PATROCÍNIO E DOAÇÃO

Você ou sua empresa podem apoiar projetos socioculturais ou esportivos utilizando o expediente da renúncia fiscal ou realizando doações (aporte direto), sem utilizar as leis de incentivo.

DOAÇÕES /APORTES DIRETOS

Ajude-nos a continuar transformando vidas através da educação e da cultura. Todos os nossos projetos são gratuitos para as crianças, e dependemos das doações e patrocínios para continuar fazendo a diferença.

DADOS BANCÁRIOS

Banco Itaú
Agência: 6009
C/c: 08416-8

PIX: 03.139.962/0001-14
INSTITUTO UEVOM

COMO PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PODEM CONTRIBUIR?

Ao apoiar projetos via leis de incentivo, sua empresa demonstra ser responsável socialmente. Através da associação do seu negócio com a projetos positivos e transformadores executados no país, sua marca fortalece a responsabilidade social e melhora sua imagem. Todas as empresas tributadas no regime de lucro real podem incentivar até 4% do seu Imposto de Renda e as pessoas físicas podem incentivar com até 6% do seu Imposto de Renda, se declararem no modelo completo. As leis de incentivo, bem como qualquer incentivo fiscal, são um instrumento usado pelo governo para estimular atividades específicas por prazo determinado.

LEIS DE INCENTIVO (ESTADUAIS/MUNICIPAIS)

Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet. Essa lei enquadra projetos culturais: peças de teatro, festivais de música, apresentações de dança, entre outros.

Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).

Em troca do aporte de recursos, as empresas obtêm contrapartidas, como exposição da marca em materiais de divulgação, cotas de ingressos para espetáculos, selos públicos, placas de reconhecimento, entre outras possibilidades.

INCENTIVO AO ESPORTE

A Lei nº 11.438/06 entende que os impostos arrecadados devem servir para: reformas, construções, campeonatos e eventos esportivos, entre outras atividades/ serviços relacionados ao esporte. Os projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, jovens, adultos e idosos, estimulando a consolidação do esporte como instrumento de inclusão social no Brasil.

A Lei permite que o empresário, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda no financiamento de projetos desportivos ou paradesportivos (participação ou rendimento) e educacionais, podendo deduzir até 1% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

A Lei de Incentivo ao Esporte também permite que o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda no financiamento de projetos desportivos ou paradesportivos (participação ou rendimento) e educacionais, podendo deduzir até 6% do imposto devido.

A Lei 11.438/06 ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e para-desportivos, em todo o território nacional.

BENEFÍCIOS DO PATROCÍNIO

Associação da marca a um projeto de Responsabilidade Social com um tema positivo.
Exposição publicitária e/ou ativação de marketing por intermédio do projeto esportivo.
Impulsionamento da marca do patrocinador através da aproximação com determinado público.
Patrocinar o projeto através de 100% da compensação fiscal integral.
Recolher até 3% do ICMS em cada período pelas empresas para projetos esportivos ou culturais.
Receber concessão de incentivo fiscal mínima de 0,25% e máxima de 0,375% da arrecadação do ICMS no exercício anterior, para projetos esportivos.

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